Lei n° 10.436/2002: questões legais e políticas
Propomos
o Seminário em Comemoração aos 21 Anos da Lei de Libras (Lei n°
10.436/2002) em celebração, junto à Comunidade Surda, ao Dia Nacional da
Língua Brasileira de Sinais (Libras). A
data comemorativa está prevista na Lei nº 13.055/2014. Instituída pela Lei nº
10.436, de 24 de abril de 2002, a Libras completa seus 21 anos como língua da
Comunidade Surda Brasileira. Lei que reconhece esta língua como um meio legal
de comunicação da comunidade surda do Brasil, conforme consta no Art. 1º,
Parágrafo Único: Entende-se como Língua Brasileira de Sinais Libras a forma
de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza
visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema
linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de
pessoas surdas do Brasil. São mais de duas décadas de lutas, mas de muitas
conquistas e avanços para garantirmos aos sujeitos surdos o direito de se fazer
presente na sociedade brasileira.