Universidade Federal do Sul da Bahia Itabuna, 14 de Dezembro de 2025


Processo No. 23746.004872/2018-26

Assunto: DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E NORMAS DA PRECEPTORIA DE PROFISSIONAIS PARA ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DE ALUNOS EM ATIVIDADES ACADÊMICAS NOS CURSOS DAS ÁREAS DA SAÚDE, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA E TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA E O(A) PRECEPTOR(A) PARA A PRESTAÇÃO DE PRECEPTORIA VOLUNTÁRIA NOS CURSOS DA ÁREA DE SAÚDE.



DESPACHO FAVORÁVEL


Prezado Decano do Centro de Formação em Ciências da Saúde (CFCS), Profº William Freitas.

Prezado Diretor de Pós-Graduação, Profº Fabrício Carvalho.


A Diretoria de Ensino-Aprendizagem da Pró-reitoria de Gestão Acadêmica recebeu, aos treze dias do mês de setembro do corrente ano, um despacho oriundo da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Grduação, assinado pelo Diretor de Pós-Graduação, o Profº Fabrício Carvalho, informando o que segue:

"Atendendo solicitação do Centro de Formação em Ciências da Saúde (Memorando CFS 83/2019), encaminho, para apreciação do CONSUNI, minuta de resolução que altera a regulamentação interna que dispõe sobre os critérios e normas da preceptoria de profissionais para acompanhamento e orientação de alunos em atividades acadêmicas nos cursos das áreas da saúde, no âmbito da Universidade Federal do Sul da Bahia".

Ocorre que, ao realizar a leitura da minuta de alteração da resolução 13/2018, que dispõe sobre as preceptorias nos cursos de saúde da UFSB, fica evidente que o documento não altera a referida resolução, mas o revoga por completo, segundo disposto no art. 2º da minuta.

Em atendimento ao pedido encaminhado pelo decano do CFCS, uma vez que a alteração da Resolução n. 13/2018 é pontual e dispensa uma revogação, orientamos por nova escrita da minuta, revogando apenas o que foi solicitado ao invés de revogá-la por completo.

Encaminhamos, em anexo, um modelo que sugere como a alteração da resolução deverá ser encaminhada.


Certa de sua compreensão,

Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 04/11/2019 14:49)
LIVIA GOZZER COSTA
DIRETORIA DE ENSINO-APRENDIZAGEM (11.01.04.01)
DIRETOR


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