Projeto Pedagógico do Curso

O egresso deverá estar apto a atuar nas mais diversas áreas do direito, disponibilizando os seus conhecimentos em prol da acessibilidade à justiça no Brasil e, principalmente, na região sul da Bahia, proposta que adere plenamente ao Plano Orientador da UFSB, no que respeita à vinculação ao território e à vocação da Universidade para atender às demandas de educação, profissionalização e fixação dos seus egressos no território.

a) leitura, interpretação e capacidade de elaborar textos, atos documentos jurídicos com perfeito domínio das normas técnicas e jurídicas;

b) habilidade de interpretar e de aplicar o Direito;

c) capacidade de pesquisa de legislação, jurisprudência, doutrina e demais fontes do Direito;

d) capacidade de atuar de forma técnica e jurídica nas diferentes instâncias, administrativas e judiciais, utilizando os procedimentos adequados;

e) capacidade de utilizar e interpretar adequadamente conceitos e terminologias do Direito;

f) capacidade de julgamento e decisão;

g) capacidade de argumentar, firmar convencimento e tecer considerações de forma crítica;

h) capacidade de solucionar conflitos sócio jurídicos que se abatem sobre a sociedade, considerando-se as complexidades e diversidades culturais, sociais e políticas da vida contemporânea;

i) capacidade de refletir sobre os direitos humanos e suas articulações com as políticas públicas para a região sul da Bahia;

j) habilidade para compreender os conceitos de legitimidade e de justiça, aplicando-os ao exercício da sua vida profissional;

k) domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito que atualmente se encontra em permanente transformação;

l) Capacidade para dominar os conteúdos do eixo de formação fundamental, de forma a estabelecer relações entre o Direito e outras áreas do saber; eixo de formação profissional, o que envolve a parte dogmática – conhecimento e aplicação – de acordo com as particularidades dos diversos ramos do Direito, conforme o inciso II, art. 5º, CNE. Resolução CNE/CES 9/2004, supracitado;

m) domínio das tecnologias em geral – capacidade de compreensão e interação com as novas tecnologias e as mudanças por elas introduzidas na sociedade contemporânea;

n) perspectiva de abordagem e análise interdisciplinar do Direito, entendendo-o como um fenômeno ético, social e político, e não meramente como um conjunto de normas positivadas.

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