“DR, EU VOU FICAR PRESO?”: Análise da audiência de custódia na Comarca de Porto Seguro, Bahia
Audiência de Custódia. Covid-19. Privação de Liberdade.
O presente estudo buscou analisar o instituto da Audiência de Custódia enquanto medida contenciosa ao uso exacerbado da prisão como prima ratio do Sistema de Justiça Criminal brasileiro. No Brasil, desde a sua implementação, a Audiência de Custódia tem sido compreendida como sendo direito subjetivo de toda pessoa presa, seja ela em flagrante, em decorrência de cumprimento de mandado de prisão – inclusive cível –, deve ser conduzida à presença da autoridade judiciária competente, para que seja ouvido “sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão” e examinando, ainda, os aspectos de legalidade formal e material do auto de prisão. Assim, voltada à finalidade de analisar as imbricações contidas na realização de Audiências de Custódia na Comarca da Cidade de Porto Seguro, extremo sul do estado da Bahia, junto à 1º e 2º Vara Criminal, esta pesquisa busca compreender as racionalidades praticadas pelos operadores do direito (Juízes, Promotores, Defensores e Advogados) durante a realização das Audiências de Custódia. Para tanto, esta pesquisa organiza-se sobre três objetivos, quais sejam: (1) perquirir o perfil socioeconômico dos(as) sujeitos(as) conduzidos às autoridades judiciais para realização das audiências de custódia, identificar as tipificações penais ora imputadas e as providências jurídicas adotadas, buscando analisar o conteúdo decisório e, sobretudo sua fundamentação e, por fim, identificar e analisar os projetos de lei (PL) em tramitação junto ao congresso nacional relativas à Audiência de Custodia, como também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.841, em tramitação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), identificando seus pressupostos basilares e objetivos declarados (ou não) e eventuais justificações. Mediante o crescente aumento no número de pessoas privadas de liberdade, sobretudo em sede de medida cautelar/provisória, entende-se fundamental analisar, especialmente a atuação do poder judiciário, possuindo como relevância científica a construção de um marco acadêmico, de análise interdisciplinar, consubstanciado no questionamento acerca da existência de um modus operandi que toma como objeto as pessoas custodiadas e não a prisão em flagrante em si.