A privatização da Justiça: a mediação de conflitos como instrumento de fabricação do consenso
Mediação de Conflitos. Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos. Direito do Consumidor. Teixeira de Freitas - BA.
Apresenta-se, neste texto de qualificação, uma pesquisa em andamento sobre a prática da mediação de conflitos realizada no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc), sediado no Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Teixeira, BA (Sincomércio). O Cejusc é uma iniciativa do sindicato do comércio teixeirense em parceria com o Tribunal de Justiça da Bahia com o objetivo de oferecer serviço de mediação de conflitos para a comunidade local, especialmente, nos casos envolvendo controvérsias no âmbito das relações de consumo. O presente estudo busca conjugar a observação em campo com a reflexão sobre a prática da mediação de conflitos no Cejusc/Sincomércio, tendo como objetivo principal analisar o papel do Estado no processo de elaboração da Política Pública Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos no âmbito do judiciário e das disposições legais referentes à criação de órgãos e parcerias com instituições privadas responsáveis pela solução consensual de conflitos. Trata-se, portanto, de uma pesquisa qualitativa, elaborada a partir da observação e interpretação das situações verificadas no referido centro judiciário, estabelecendo contato direto com os atores envolvidos com a mediação de conflitos no âmbito das relações de consumo. Para tanto, o estudo considera a percepção dos atores do centro investigado, realizando entrevistas semiestruturadas, além de analisar as audiências/sessões de mediação realizadas entre os devedores, credores e os mediadores, advogados do Sincomércio. Como hipótese para a investigação cogita-se que o instituto da mediação de conflitos, um serviço público de administração de conflitos do sistema de justiça brasileiro, está sendo apropriado com finalidade de garantir única e exclusivamente o adimplemento de dívidas em atraso. Nesse contexto, a mediação de conflitos é realizada com vistas à obtenção de uma autocomposição parcializada da controvérsia, dando origem ao que se denomina nesse trabalho de consenso fabricado, resultante da prática desvirtuada do instituto. Acredita-se que a pesquisa contribuirá com as discussões atuais acerca do papel do Estado no processo de implementação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos e, em especial, sobre as práticas de mediação no âmbito de instituições privadas com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.