A luta pela ressignificação dos quilombos e pelo protagonismo quilombola no julgamento da ADI n.º 3.239
ADI n.º 3.239; Direito; Protagonismo; Quilombos; Resistência Quilombola
A pesquisa aborda o protagonismo político-jurídico quilombola em diversos momentos da história brasileira. Não obstante sua relevância no processo de lutas sociais populares, os quilombos foram vítimas de uma invisibilização normativa que se iniciou após a Abolição e somente foi alterada com a promulgação da atual Constituição Federal, em 1988, que lhes assegurou a propriedade definitiva das terras que tradicionalmente ocupassem, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Os procedimentos para identificação, delimitação e titulação dessas terras, previsto no Decreto Federal nº 4.887/2003, sofreram questionamento no Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.239. Tendo essa ação como objeto de análise empírica jurisprudencial, almeja-se compreender de que modo a agência quilombola, por meio da figura do amicus curiae” interferiu nos votos que foram proferidos pelos Ministros do STF. Analisa-se, ainda, o impacto que essa resistência quilombola teve para a ressignificação jurídica do conceito de quilombos, o que ganha maior amplitude com a adoção de uma concepção crítico-dialética do Direito, que procura enxergar o seu fazimento nas lutas sociais, necessárias não apenas para a criação, mas também para a concretização dos direitos que foram conquistados. A Tese pretende demonstrar que os quilombolas também são intérpretes do Direito e, notadamente, da Constituição Federal, enquanto protagonistas e detentores de saberes relevantes, que disputam os sentidos da juridicidade, no interior do próprio campo jurídico, abalando o monopólio dos juristas de formação e profissão.