Banca de QUALIFICAÇÃO: FABIO FERNANDES CORREA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : FABIO FERNANDES CORREA
DATA : 17/07/2019
HORA: 09:00
LOCAL: CSC - Sede
TÍTULO:

O Novo Código Florestal e os imóveis rurais no extremo sul da Bahia:  uma recente abordagem metodológica de monitoramento ambiental


PALAVRAS-CHAVES:

Regularização ambiental de imóveis rurais; termo de ajustamento de conduta; área de preservação permanente; área de reserva legal; mata atlântica.


PÁGINAS: 869
RESUMO:

O presente estudo busca compreender a sistemática que envolve a legislação da proteção ambiental, inclusive do bioma Mata Atlântica, mediante a constatação da situação dos imóveis rurais na região do extremo sul da Bahia. Descreve-se de que forma o Ministério Público atuou para a recomposição das áreas de preservação permanente e de reserva legal, por meio de termos de ajustamento de conduta (TAC), nos quais os responsáveis pelos imóveis se comprometeram com sua regularização ambiental. A escolha do tema surgiu da necessidade de avaliar o cumprimento dos compromissos assumidos, por meio de mecanismos que possibilitem realizar um monitoramento das áreas ambientalmente protegidas, com a consequente garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Em que pese a obrigação do Ministério Público de fiscalizar os TACs, para estes instrumentos não existem meios normatizados para o monitoramento ambiental. Para suprir essa lacuna, por meio dos resultados obtidos, a pesquisa propõe um método de análise para verificar o cumprimento do Novo Código Florestal. A metodologia utilizada nesta pesquisa consistiu na revisão bibliográfica e normativa, bem como na análise e comparação de imagens do Google Earth entre mais recentes disponíveis e de datas próximas aos TACs firmados em 2012, abrangendo 318 imóveis rurais. Os arquivos vetoriais foram extraídos do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) e realizou-se uma avaliação qualitativa da comparação das situações das áreas de preservação permanente e de reserva legal. Os resultados indicam que em 128 (40,25%) do total de imóveis rurais, houve a manutenção da situação das áreas protegidas; em 75 (23,58%) ocorreu um aumento da cobertura florestal; em 14 (4,40%) houve um decremento da vegetação; não foi possível realizar as análises em 101 (31,76%) áreas. Mesmo que as recomposições estejam dentro do prazo previsto na legislação, a grande quantidade de manutenções das situações das áreas de preservação permanente e de reserva legal pode indicar que outras ações precisam ser adotadas, para além dos termos de ajustamento de conduta, para a correta adequação ambiental de imóveis rurais. Na constatação do decremento da cobertura florestal, impõe-se uma fiscalização imediata na área pelo órgão ambiental competente. Nas hipóteses de aumento, manutenção ou prejudicialidade das análises, o Ministério Público poderá notificar o compromissário do TAC para que adote medidas para a inscrição do imóvel rural no CEFIR ou proceda correções do cadastro. Não sendo o caso de fiscalização ou de notificação, apenas haverá um acompanhamento da situação ambiental dos imóveis com um monitoramento futuro. Nesse sentido, os resultados propõem que ocorra a notificação do compromissário para realizar a inscrição ou correções do CEFIR em 204 (64,15%) das análises.; 64 (20,12%) casos apontam a necessidade de uma fiscalização pelo órgão ambiental; e em 50 (15,72%) imóveis será dada continuidade ao monitoramento. Concluiu-se que, mesmo que exista um hiato entre a intenção do legislador e o que se observa na prática para a proteção ambiental, essa pesquisa demonstra que existem ferramentas que podem auxiliar na real implementação das leis, inclusive com implicações práticas positivas ao desempenho das funções do Ministério Público.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 1955705 - GABRIELA NAREZI
Presidente - 1932539 - JOAO BATISTA LOPES DA SILVA
Externo ao Programa - 1126355 - PATRICIA AURELIA DEL NERO
Notícia cadastrada em: 17/06/2019 14:52
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