A tributação ambiental e o orçamento público na "taxa" de visitação do Parque Natural Municipal Recife de Fora
Proteção Ambiental; Princípio do Poluidor-Pagador; Extrafiscalidade Ambiental; Finalidade do Tributo; Finanças Públicas.
O quadro de degradação ambiental resultante das atividades antrópicas, acentuadamente a partir da Revolução Industrial, vem motivando estudos científicos que apontam a necessidade de adoção medidas urgentes com o objetivo de se mitigar tais impactos, de forma a mantê-los dentro dos limites de resiliência dos ecossistemas. Umas dessas medidas, adotada por determinados Estados Nacionais, responsáveis pela tutela do meio ambiente, tem sido a instituição da tributação ambiental, fundamentada no princípio do poluidor-pagador, que é princípio basilar da instituição de políticas voltadas para a prevenção e para a precaução de danos ambientais, de forma a dissuadir o produtor de empreender, ou motivá-lo a reduzir, atividade que cause danos socioambientais, e, ainda, voltadas para a redistribuição dos custos dos danos aos seus causadores, evitando, assim, a imposição injusta desses custos à sociedade e à natureza. Nesse contexto, a presente pesquisa analisa os fundamentos da tributação ambiental, com foco no tributo em sua essência extrafiscal, tendo como função precípua o incentivo à mudança de comportamentos por parte dos agentes poluidores. Analisa mais estritamente os fundamentos e aplicação da tributação ambiental no Brasil e sua relação com o orçamento público, com ênfase na finalidade do tributo ambiental e na aplicação da receita arrecadada. A pesquisa propõe-se a fazer um estudo de caso, verificando: a) a natureza, a legalidade, a legitimidade e a finalidade da “taxa” de visitação do Parque Natural Municipal Recife de Fora (PNMRF), localizado no município de Porto Seguro/BA, detalhando os seus elementos estruturais e identificando a aplicação da receita arrecada, a partir da análise dos instrumentos de planejamento e orçamento públicos municipais; b) através dos resultados alcançados, observar se a espécie tributária instituída no PNMRF se enquadra dentro dos parâmetros da tributação ambiental e sugerir ferramentas de melhoria na gestão fiscal, orçamentária e financeira do Parque.