Banca de QUALIFICAÇÃO: NELIANA DE SOUZA RIBEIRO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : NELIANA DE SOUZA RIBEIRO
DATA : 17/07/2019
HORA: 09:00
LOCAL: CSC - Sede
TÍTULO:

Responsabilidade civil do Município de Porto Seguro/BA por danos ambientais causados pelas barracas de praia: uma análise das Ações Civis Públicas


PALAVRAS-CHAVES:

gestão ambiental, orla, dano ambiental


PÁGINAS: 100
RESUMO:

A Constituição Federal de 1988 consagra o meio ambiente como um direito fundamental, atribuindo ao Poder Público e à coletividade o dever de protege-lo. Dentro da normativa constitucional observa-se a instituição de competências comuns para a gestão ambiental, determinando-se nesse cenário um conjunto de mecanismos que buscam a proteção integral do meio ambiente. Contudo, essa garantia constitucional, aparentemente não consegue resguardar os recursos naturais contra o consumismo exacerbado e a exploração desenfreada, criando-se um sistema em que o Poder do Estado, além de não coibir danos ambientais, por vezes promove o uso irracional dos ecossistemas. No presente estudo, verifica-se que os municípios possuem responsabilidade objetiva de gerir os recursos naturais com os demais entes estatais, contudo, observa-se que, além de omitir-se na proteção ambiental, o município promove o uso irregular da Zona Costeira ao emitir alvarás de construção, funcionamento, sanitário, entre outros. Neste sentido, a presente pesquisa tem como objetivo geral analisar a responsabilidade do Poder Público diante da ocupação irregular e da exploração econômica de terreno de marinha e praia, tanto por Pessoas Físicas quanto Jurídicas de Direito Privado, especificamente na Orla de Porto Seguro/BA. Para compreensão da temática proposta é realizado uma revisão bibliográfica e documental com intuito de analisar a) a repartição de competências, b) a responsabilidade ambiental, c) o gerenciamento da zona costeira, e d) a análise das Ações Civis Públicas, as decisões judiciais e termos de readequação relacionadas às barracas de praia. Os resultados parciais da pesquisa indicam que a omissão dos entes Públicos envolvidos na relação processual contribuiu para ocupação e edificação de empreendimentos econômicos, causando danos ambientais em área de proteção permanente como supressão de restinga, aterro de mangue, além da privatização de faixa de praia, ao criar obstáculos à circulação de pessoas. Além disso, os processos judiciais indicam a continuidade das atividades causadoras do dano ambiental mesmo diante de uma sentença, em razão da interposição de recursos judiciais pelos réus. Diante do abordado, constata-se que, a Ação Civil Pública é um instrumento processual de proteção ambiental eficiente ao apurar responsabilidade, identificando os agentes que dão causa ao dano, no entanto, possui limitações e encontra obstáculos diante do grande índice de ações existentes no judiciário, além do próprio rito processual, sendo carente quanto à celeridade. Para defesa do meio ambiente na costa porto-segurense é necessário que a judicialização da questão ambiental se torne uma exceção, o que somente é possível diante de uma gestão proativa do Poder Executivo municipal, exercendo plenamente as atribuições determinadas pela legislação.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 1979610 - DAVID SANTOS FONSECA
Interno - 1041340 - LEONARDO EVANGELISTA MORAES
Presidente - 1956163 - NADSON RESSYE SIMOES DA SILVA
Notícia cadastrada em: 17/06/2019 14:49
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