Banca de QUALIFICAÇÃO: FABIO FERNANDES CORREA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : FABIO FERNANDES CORREA
DATA : 25/02/2019
HORA: 09:00
LOCAL: Sala Aldeia Velha - CSC
TÍTULO:

O termo de ajustamento de conduta e o cumprimento do Novo Código Florestal nos imóveis rurais no extremo sul da Bahia


PALAVRAS-CHAVES:

Regularização ambiental de imóveis rurais; área de preservação permanente; área de reserva legal; responsabilização por dano ambiental.


PÁGINAS: 280
RESUMO:

O escopo do presente trabalho é verificar a adequada regularização ambiental dos imóveis rurais, no tocante às áreas de preservação permanente e de reserva legal, cujos proprietários firmaram compromissos de ajustamento de conduta com a Promotoria de Justiça Regional Ambiental de Teixeira de Freitas, Bahia. A escolha do tema surgiu da necessidade de analisar se a ação do Ministério Público, por meio da assinatura de termos de ajustamento de conduta, foi ou está sendo realmente efetiva para o cumprimento da Lei 12.651/12, pois apenas perante a referida Promotoria de Justiça há 1.527 imóveis rurais, abrangendo uma área total de mais de 418 mil hectares, cujos proprietários se comprometeram com suas adequações ambientais. Apresenta-se nesse estudo uma revisão sistemática da literatura especializada em fontes secundárias de dados como livros, manuais, artigos, legislação e jurisprudência, iniciando-se com o tema do meio ambiente como direito fundamental e a necessidade de intervenção do Estado. Há uma descrição do histórico da legislação ambiental brasileira, em especial o surgimento e evolução das áreas de preservação permanente e de reserva legal até a Lei nº 12.651/12, chamada de Novo Código Florestal. São destacados dois de seus importantes instrumentos, que são o Cadastro Ambiental Rural, denominado de Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) no Estado da Bahia, e o Programa de Regularização Ambiental, pois por meio deles é realizada a adequação ambiental do imóvel rural. Como o objeto de estudo é situado no Bioma Mata Atlântica, é tratado sobre a sua proteção jurídica específica e a relação com o Novo Código Florestal. Também é analisado o papel do Ministério Público frente à responsabilização pelo dano ambiental. Descreve-se, então, a situação da silvicultura de eucalipto no extremo sul da Bahia e as investigações do Ministério Público que levaram à responsabilização das empresas Suzano Papel e Celulose S/A e Fibria Celulose S/A por fomentar atividade econômica em áreas ambientalmente irregulares. Foram realizadas as análises temporais, por meio de interpretação visual de imagens de satélite do Google Earth, em 318 imóveis rurais que firmaram termo de ajustamento de conduta com a Promotoria de Justiça Regional Ambiental de Teixeira de Freitas no ano de 2012. Procedeu-se a uma avaliação qualitativa da comparação das situações das áreas de preservação permanente e de reserva legal. Os resultados mostraram uma impossibilidade de análise de 35,55% do total dos imóveis rurais. Tal fato decorre da não localização do CEFIR do imóvel rural; CEFIR incompleto; erro nos arquivos shapefiles; e imagens inadequadas. No universo de 31 análises possíveis, houve aumento da cobertura florestal em 16 imóveis rurais, o que representa 53,33%. Por fim, é proposta uma chave de decisão para agilizar a fiscalização, pelo Ministério Público, dos compromissos de ajustamento de conduta que visam a adequação ambiental de imóveis rurais.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 1955705 - GABRIELA NAREZI
Interno - 1932539 - JOAO BATISTA LOPES DA SILVA
Externo ao Programa - 1126355 - PATRICIA AURELIA DEL NERO
Notícia cadastrada em: 05/02/2019 11:06
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