Banca de DEFESA: NELIANA DE SOUZA RIBEIRO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : NELIANA DE SOUZA RIBEIRO
DATA : 25/10/2019
HORA: 18:00
LOCAL: Campus Sosígenes Costa - Sala Coroa Vermelha 1
TÍTULO:

RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL E AS DECISÕES JUDICIAIS DAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS SOBRE AS BARRACAS DE PRAIA NO MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO.


PALAVRAS-CHAVES:

Gestão ambiental, dano ambiental, Orla, Zona Costeira


PÁGINAS: 235
RESUMO:

A Constituição Federal de 1988 consagra o meio ambiente como um direito fundamental, atribuindo ao Poder Público e à coletividade o dever de protegê-lo. Dentro da normativa constitucional observa-se a instituição de competências comuns para a gestão ambiental, determinando um conjunto de mecanismos que buscam a proteção integral dos ecossistemas. Aparentemente, essa garantia constitucional não consegue resguardar os recursos naturais contra o consumismo exacerbado e a exploração desenfreada, criando-se um sistema em que o Poder do Estado, além de não coibir danos ambientais, por vezes promove o uso irracional dos ecossistemas. No contexto local, os Municípios possuem responsabilidade objetiva de gerir os recursos naturais de forma compartilhada com os demais entes estatais. Não obstante, observa-se que, o Município de Porto Seguro tem se omitido quanto a esse dever e ainda promove o uso irregular da Zona Costeira ao emitir alvarás para construção, funcionamento, sanitário, entre outros para empreendimentos que ocupam a Orla de forma irregular. Assim, a presente pesquisa tem como objetivo analisar as sentenças prolatadas em sede de Ação Civil Pública e verificar a responsabilidade do Poder Público diante da ocupação irregular e da exploração econômica de terreno de marinha e praia, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas de Direito Privado, especificamente na Orla de Porto Seguro/BA, bem como aferir se na prática este Instituto Jurídico Processual, de fato atende sua finalidade de proteger o meio ambiente. Para compreensão da temática proposta foi realizado um levantamento teórico com intuito de analisar a) a repartição de competências, b) a responsabilidade ambiental, e c) o gerenciamento da Zona Costeira. Foi realizada também uma pesquisa documental no sítio eletrônico da Justiça Federal em Eunápolis, em que, se apurou o número de 75 Ações Civis Públicas, que forneceram dados para análise das decisões judiciais que determinaram a manutenção ou demolição das barracas de praia. Os resultados da pesquisa indicam que a omissão dos entes Públicos envolvidos na relação processual contribuiu para ocupação e edificação de empreendimentos econômicos de forma irregular, causando danos ambientais em área de proteção permanente como supressão de restinga, aterro de mangue e rio, além da privatização de faixa de praia, ao criar obstáculos à circulação de pessoas. Os processos indicam a continuidade das atividades lesivas, mesmo diante de uma sentença, em razão da interposição de recursos pelos réus. Constata-se que, a Ação Civil Pública é um instrumento processual de proteção ambiental eficiente para indicar o responsável pelos atos danosos, identificando os agentes que dão causa ao dano, no entanto, possui limitações e encontra obstáculos diante da morosidade do judiciário e do próprio rito processual, que faz com que os processos levem cerca 9 anos para uma sentença, sem identificar detalhadamente o tipo de dano ambiental existente, em razão da inexistência de perícia, na maioria das ACPs. Para defesa do meio ambiente na costa porto-segurense é necessário que a judicialização da questão ambiental se torne uma exceção, o que somente é possível diante de uma gestão proativa do Poder Executivo municipal, exercendo plenamente as atribuições determinadas pela legislação, promovendo políticas plúbicas e provocando uma mudança do padrão de exploração econômica da Zona Costeira pela sociedade.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1556362 - ROBERTO MUHAJIR RAHNEMAY RABBANI
Interno - 1041340 - LEONARDO EVANGELISTA MORAES
Interno - 1956163 - NADSON RESSYE SIMOES DA SILVA
Externo ao Programa - 1979610 - DAVID SANTOS FONSECA
Notícia cadastrada em: 21/10/2019 10:06
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação -   | Copyright © 2006-2024 - UFRN - 6b062eeef8db.sigaa2-prod