O Novo Código Florestal e os imóveis rurais no extremo sul da Bahia: uma recente abordagem metodológica de monitoramento ambiental
Regularização ambiental de imóveis rurais; termo de ajustamento de conduta; área de preservação permanente; área de reserva legal; mata atlântica.
O presente estudo busca compreender a sistemática que envolve a legislação da proteção ambiental, inclusive do bioma Mata Atlântica, mediante a constatação da situação dos imóveis rurais na região do extremo sul da Bahia. Descreve-se de que forma o Ministério Público atuou para a recomposição das áreas de preservação permanente e de reserva legal, por meio de termos de ajustamento de conduta (TAC), nos quais os responsáveis pelos imóveis se comprometeram com sua regularização ambiental. A escolha do tema surgiu da necessidade de avaliar o cumprimento dos compromissos assumidos, por meio de mecanismos que possibilitem realizar um monitoramento das áreas ambientalmente protegidas, com a consequente garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Em que pese a obrigação do Ministério Público de fiscalizar os TACs, para estes instrumentos não existem meios normatizados para o monitoramento ambiental. Para suprir essa lacuna, por meio dos resultados obtidos, a pesquisa propõe um método de análise para verificar o cumprimento do Novo Código Florestal. A metodologia utilizada nesta pesquisa consistiu na revisão bibliográfica e normativa, bem como na análise e comparação de imagens do Google Earth entre mais recentes disponíveis e de datas próximas aos TACs firmados em 2012, abrangendo 318 imóveis rurais. Os arquivos vetoriais foram extraídos do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) e realizou-se uma avaliação qualitativa da comparação das situações das áreas de preservação permanente e de reserva legal. Os resultados indicam que em 128 (40,25%) do total de imóveis rurais, houve a manutenção da situação das áreas protegidas; em 75 (23,58%) ocorreu um aumento da cobertura florestal; em 14 (4,40%) houve um decremento da vegetação; não foi possível realizar as análises em 101 (31,76%) áreas. Mesmo que as recomposições estejam dentro do prazo previsto na legislação, a grande quantidade de manutenções das situações das áreas de preservação permanente e de reserva legal pode indicar que outras ações precisam ser adotadas, para além dos termos de ajustamento de conduta, para a correta adequação ambiental de imóveis rurais. Na constatação do decremento da cobertura florestal, impõe-se uma fiscalização imediata na área pelo órgão ambiental competente. Nas hipóteses de aumento, manutenção ou prejudicialidade das análises, o Ministério Público poderá notificar o compromissário do TAC para que adote medidas para a inscrição do imóvel rural no CEFIR ou proceda correções do cadastro. Não sendo o caso de fiscalização ou de notificação, apenas haverá um acompanhamento da situação ambiental dos imóveis com um monitoramento futuro. Nesse sentido, os resultados propõem que ocorra a notificação do compromissário para realizar a inscrição ou correções do CEFIR em 204 (64,15%) das análises.; 64 (20,12%) casos apontam a necessidade de uma fiscalização pelo órgão ambiental; e em 50 (15,72%) imóveis será dada continuidade ao monitoramento. Concluiu-se que, mesmo que exista um hiato entre a intenção do legislador e o que se observa na prática para a proteção ambiental, essa pesquisa demonstra que existem ferramentas que podem auxiliar na real implementação das leis, inclusive com implicações práticas positivas ao desempenho das funções do Ministério Público.