Banca de QUALIFICAÇÃO: LEANDRO SANTANA SOUZA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LEANDRO SANTANA SOUZA
DATA : 31/08/2022
HORA: 16:00
LOCAL: metapresencial
TÍTULO:

SANEAMENTO BÁSICO EM TERRITÓRIO NOS POVOS ORIGINÁRIOS: UMA PROPOSTA DE GESTÃO AMBIENTAL PARA A ALDEIA DA JAQUEIRA EM PORTO SEGURO-BA


PALAVRAS-CHAVES:

Porto Seguro; Ambiente; Saneamento.


PÁGINAS: 10
RESUMO:

Porto Seguro, localizado na região econômica do Extremo Sul da Bahia é um território onde as comunidades indígenas estão presentes. Um dos problemas dessa relação está na dicotomia entre a preservação cultural desses povos e a inevitável influência de fatores externos em seus territórios, como por exemplo, o turismo e, um certo grau de urbanização. Por outro lado, essa relação é fundamental para sua sobrevivência econômica.

                  Para esta pesquisa, o foco de atuação foi direcionado para a Reserva Pataxó da Jaqueira (RPJ), integrada ao território indígena da Aldeia de Coroa Vermelha. A Reserva faz parte da Área de Preservação Ambiental (APA) de Coroa Vermelha, de Santa Cruz de Cabrália, segundo decreto estadual de criação nº 2.184 de 07 de junho de 1993, e tem uma importância significativa para a região por possuir características de preservação ambiental e fortalecimento cultural indígena (CASTRO, 2008).

                  O saneamento básico, assim nas áreas urbana e rural, são requisitos fundamentais para a subsistência humana atuando na sua qualidade e expectativa de vida. No caso da Reserva da Jaqueira, a geografia da localidade, embora próximo ao mar e com um lençol freático a disposição, não dispõe dos serviços da EMBASA para tratamento de água e esgoto. Assim, a Reserva recorre a alternativas como poço artesiano e fossa séptica.

                  Os territórios indígenas, de maneira geral, enfrentam muitos problemas em relação ao saneamento básico, tanto para tratamento de água quanto para esgoto. Por já ser precária em áreas mais populosas e com uma certa estrutura, em tese (áreas urbanas), entende-se que as áreas mais afastadas dos centros estejam em uma situação ainda pior, incluindo as reservas indígenas que compõem este território.

                  Sob todos essas demandas a resolver, as comunidades de povos originários têm a opção de manter suas tradições mais antigas, utilizando a água dos rios que os servem. Na Reserva da Jaqueira, o único meio de captação, até meados de 2014, era o Rio Itinga, quando foi perfurado um  poço artesiano, isso proporcionou aos integrantes desta comunidade um novo método para obtenção de hidratação, limpeza e uso prático para a alimentação, tendo a noção de que a água não tratada afeta sua saúde. Na teoria o meio urbano oferece um sistema de saneamento com água tratada e esgoto. O meio rural, em menores proporções também há essa demanda. O desafio atualmente é a abordagem sobre a necessidade do saneamento básico , bem como as suas implicações relativas a saúde, em áreas de reservas indígenas.

                  Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) atestam que, ano após ano, doenças como diarréia matam cerca de meio milhão de crianças menores de 5 anos, no mundo todo, sendo considerada a segunda maior causa de morte infantil. Quase 2(dois) milhões de casos da doença acontecem na mesma época, entendendo assim que uma a cada quarto casos resultam em óbito. Caso houvesse um tratamento eficaz, outros fatores negativos poderiam ser evitados, como a desnutrição, que causa mais doenças na fase adulta, que prejudicam o ser humano quanto a comunidade a qual reside.(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2014 b).,

            A própria lei, em sua constituição brasileira, aborda a necessidade do saneamento básico a todos os seus cidadãos, uma vez que o direito as necessidades de subsistência fazem parte do sufrágio universal para todos os povos residentes em seu território nacional. Em seu artigo 6º, a Constituição Federal assegura o direito à saúde, que tem como um de seus pilares o saneamento básico (CF, 1988).

           Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária (Incluído pela Emenda Constitucional nº 114, de 2021)

            Outro suporte para a população brasileira, para se obter as necessidades básicas é a lei 11.445/2007 que estabelece as diretrizes nacionais de saneamento básico e traz sua definição como sendo o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

            Em 1994, com o Decreto Presidencial nº 1.141, foi promovida a divisão de responsabilidades sobre a saúde indígena, cabendo a FUNAI às ações de assistência curativa e à FUNASA, as ações de caráter preventivo, como imunização e saneamento básico. Posteriormente, em 1999, com o Decreto Presidencial nº 3.156, as políticas e diretrizes relacionadas a saúde indígena são transferidas integralmente da FUNAI para o Ministério da Saúde. O decreto de 1991 também regulamentou a criação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEIs, responsáveis pelas ações sanitárias sobre os territórios indígenas, assim como a organização dos serviços de saúde e da certificação da participação do usuário e do controle social.(BRASIL. Constituição,1988.)

            A relação entre o  saneamento básico e as com questões econômicas de cada localidade, devem ser levados em consideração pois sofrem certa influência, uma vez que  existe uma grande disparidade entre planejamentos acerca de saneamento básico. Segundo o IBGE, aproximadamente 15%, dos municípios do nordeste, tem planejamento para tratamento de água e esgoto, contra aproximadamente 73% dos municípios da região sul (IBGE, 2020 ).

             Para embasar de maneira jurídica os dados estatísticos, a lei 11.445/2007, abarca que os planejamentos municipais devem, em todos os sentidos, prover, desde o acesso a água potável ao tratamento de esgoto, a todos as pessoas que residem em seu território, desde a contratação de serviços para concessão e arrecadação de impostos ao serviço prestado com qualidade. Porém, a porcentagem baixa de aderência dos municípios justifica toda uma narrativa de que o tratamento de água e esgoto é ineficaz nesta região, sobretudo em áreas mais afastadas como as reservas indígenas.

             Como já foi abordado, Reserva não possui nenhum tipo de serviço de tratamento de água e esgoto (a empresa seria a EMBASA, que não atende a essa comunidade). O serviço de poço artesiano é o meio que atende toda a população. A água encanada vai para o banheiro comunitário, o posto de saúde e a escola. Os habitantes em suas residências, chamadas de Kijeme, necessitavam, antes desse poço, pegar água em bacias e armazenar em pequenos reservatórios para uso pessoal de higiene e alimentação, expondo a água a bactérias, podendo assim comprometer sua qualidade, no uso final.

            Sem um saneamento eficaz, toda uma comunidade está comprometida em sua qualidade de vida, que ainda se utiliza de métodos rudimentares para sua subsistência. Além do que, a Reserva da Jaqueira se localiza entre dois municípios que atendem este serviço em todas as áreas urbanas (Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália), por isso, é um território que não está afastado a ponto de se tornar inviável o uso deste serviço.

           Se não há uma estrutura para cumprir a demanda, muito menos a educação para que se possa orientar a essas pessoas a se cuidar, ou seja, as consequências são inevitáveis. De acordo com o Instituto Trata Brasil, considerando o avanço do saneamento, estima-se que entre 2015 e 2035, sejam gastos no Brasil mais de R$ 7 bilhões, com internações ou afastamentos do trabalho, relacionados a infecções gastrointestinais (TRATA BRASIL, 2019).


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 962.287.925-04 - ALLISON GONÇALVES SILVA - IFBA
Interno - 1553832 - JORGE ANTONIO SILVA COSTA
Presidente - 584.180.246-15 - SEBASTIÃO PINHEIRO GONÇALVES DE CERQUEIRA NETO - IFBA
Notícia cadastrada em: 25/08/2022 15:08
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