Banca de QUALIFICAÇÃO: ANA CACILDA REZENDE REIS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ANA CACILDA REZENDE REIS
DATA : 01/06/2023
HORA: 09:00
LOCAL: http://meet.google.com/wuq-susd-zhi
TÍTULO:

A juridicidade dos Planos de Emergência nos desastres ambientais


PALAVRAS-CHAVES:

Desastres; Emergência Ambiental; Gestão de Riscos; Licenciamento Ambiental Federal; Plano de Emergência.


PÁGINAS: 80
RESUMO:

A Constituição Federal de 1988 e a Política Nacional de Meio Ambiente estabelecem princípios, conceitos e
mecanismos com o objetivo de preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida –
garantindo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Um dos instrumentos de gestão ambiental que potencializam o manejo adequado da sócio biodiversidade
é o licenciamento ambiental – onde se avalia, dentre outras coisas, os riscos ambientais inerentes a cada
empreendimento. A análise de risco ambiental deve contemplar desde o diagnóstico dos recursos naturais
da área de influência, os riscos inerentes ao funcionamento de sua atividade até, a partir de metodologias
específicas e adequadas, as medidas de gerenciamento dos riscos ambientais envolvidos – considerando
todo o Ciclo de Proteção e Defesa Civil, ou seja, as fases de prevenção, preparação, resposta e
recuperação. O empreendedor é responsável pela gestão de ricos, incluindo os procedimentos de
resposta, bem como por todas as medidas necessárias à recuperação da biodiversidade potencialmente
impactada em eventual acidente. Os procedimentos de resposta deverão estar descritos em Planos de
Emergência (PE), que visam prevenir e reduzir os riscos inerentes às atividades licenciadas, bem como o
dano ambiental decorrrente de eventual acidente. A pesquisa multidisciplinar, inserida no campo das
ciências ambientais, analisa a juridicidade do PE e a sua relação com os impactos dos acidentes e desastres
ambientais registrados no Sistema Nacional de Emergências Ambientais (SIEMA) – inter-relacionando
assim aspectos das ciências sociais e da natureza. Nesse sentido, a dissertação tem como objetivos: a)
sintetizar a evolução das normas sobre gestão de riscos, com foco nos PE, relacionando o aprimoramento
legal com acidentes e desastres ambientais relevantes no mundo; b) apresentar a previsão legal do PE na
legislação brasileira, identificando lacunas normativas no contexto da gestão de riscos ambientais para
algumas tipologias de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental; c) analisar o banco de dados
de acidentes e desastres ambientais registrados no SIEMA, demonstrando a relevância da boa prática
adotada pelo IBAMA, ao exigir os planos de emergência e documentos correlatos no âmbito do
Licenciamento Ambiental Federal (LAF), para todas as tipologias. Como metodologia foi utilizada a
revisão bibliográfica em artigos científicos, legislação e decisões administrativas. Os resultados da pesquisa
demonstram que, apesar do sistema normativo brasileiro prever um protecionismo ambiental
sistematizado, há lacunas legislativas no que tange à exigibilidade dos PE para as diversas tipologias
sujeitas ao LAF. Conclui-se que esta omissão na legislação necessita ser preenchida para consubstanciar
uma legislação segura e abrangente, que contribua para o aprimoramento da gestão de riscos nos
acidentes ambientais, fornecendo assim elementos mínimos para um protecionismo ambiental dentro das
diversas possibilidades factuais. Neste sentido, apresenta-se ao final uma proposta concreta de Resolução
ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que regulamente a obrigatoriedade dos Planos de
Emergência no contexto do LAF, para apreciação do IBAMA.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1556362 - ROBERTO MUHAJIR RAHNEMAY RABBANI
Interna - 2255983 - CATARINA DA ROCHA MARCOLIN
Externo à Instituição - JULIO CESAR DE SÁ DA ROCHA
Externa à Instituição - FERNANDA DALLA LIBERA DAMACENA
Notícia cadastrada em: 03/05/2023 15:08
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