As Competências Administrativas e a Omissão do Estado: o Caso de Coroa Vermelha (Bahia)
Competência ambiental. Conflito de competências administrativas. Coroa Vermelha. Indígenas em contexto urbano. Competência comum.
A Terra Indígena de Coroa Vermelha é palco de uma intrincada sobreposição de competências institucionais, com múltiplas regulamentações protetivas, no entanto, a profusão de competências comuns contrasta com a instalação de um quadro de ocupação urbana desordenada e de omissão generalizada. Neste contexto, esta investigação partiu da contextualização da ocupação humana do território analisado, abordando-se por meio de levantamento bibliográfico e documental, principalmente, a historicidade da sua evolução demográfica. Em sequência, promoveu-se o seu levantamento cartográfico, com enfoque nas demarcações administrativas incidentes sobre a área, elaborando-se o mapeamento à partir do Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (Datum SIRGAS 2000), consubstanciado por outras elaborações cartográficas encontradas no levantamento bibliográfico e documental, além da constatação fotográfica, pelo próprio autor, in loco, da existência de uma ocupação desordenada que constitui a realidade de fundo do problema. A partir destes processos, das premissas com eles estabelecidas e com o manejo de novos levantamentos bibliográficos e legislativos, expôs-se os regimes jurídicos aos quais o território está submetido, bem como, discutiu-se a competência comum como configuração jurídico-política voltada à proteção ambiental e urbanística, com enfoque na constatação de uma relação entre a sobreposição de competências e a omissão estatal, para, por fim, distinguir e sistematizar soluções para a gestão de áreas com conflitos de competência, à exemplo da gestão consorciada combinada com participação social, em áreas com impasses similares. Assim, a solução dos conflitos de competência existentes entre os órgãos públicos envolvidos (FUNAI, IBAMA, IPHAN, SPU, INEMA, DNIT, Marinha, órgãos municipais), a demonstração da não efetividade de múltiplas proteções legais sobre um mesmo território e, ao mesmo tempo, a proposição de uma alternativa juridicamente viável como a gestão consorciada não só do território analisado, mas também de outros em circunstâncias similares, correspondem aos resultados pretendidos.