Banca de QUALIFICAÇÃO: EMERSON DA SILVA MENDES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : EMERSON DA SILVA MENDES
DATA : 22/09/2026
HORA: 13:30
LOCAL: Metapresencial
TÍTULO:

"SE VOCÊ NÃO TEM PROVAS DESSAS AGRESSÕES, VOCÊ VAI RESPONDER A OUTRO PROCESSO": o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público a partir das audiências de custódia da Comarca de Porto Seguro/BA (2025)


PALAVRAS-CHAVES:

Audiência de custódia; Controle externo da atividade policial; Formas de Violência.


PÁGINAS: 161
RESUMO:

Esta tese investiga o controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público, à luz da competência que lhe confere o art. 129, inciso VII, da Constituição Federal e a Lei Complementar no 75/1993, com ênfase na atuação do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA). Toma-se como ponto de partida empírico os relatos de tortura, violência e/ou maus-tratos apresentados por pessoas presas durante as audiências de custódia realizadas na Comarca de Porto Seguro/BA, no ano de 2025. A pergunta central que orienta o estudo é: o que ocorre após uma pessoa presa, ao ser conduzida perante a autoridade judiciária, alegar ter sofrido violência estatal? A partir dela, examinam- se o perfil socioeconômico das pessoas supostamente vitimadas, as circunstâncias da prisão e das eventuais agressões, os aspectos fáticos e jurídicos que preponderam (ou não) para a instauração de procedimentos investigativos pelo MPBA e, nos casos instaurados, as conclusões alcançadas e a efetiva (ir)responsabilização dos agentes públicos envolvidos. A pesquisa adota abordagem mista e interdisciplinar, articulando criminologia crítica, sociologia do direito e da punição, direitos humanos e estudos sobre letalidade e seletividade penal. Metodologicamente, conjuga revisão bibliográfica e documental, análise do discurso, requisições fundadas na Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) dirigidas a órgãos de segurança e de controle, e trabalho de campo a partir da análise dos Autos de Prisão em Flagrante distribuídos às varas criminais locais. O estudo situa a audiência de custódia no interior de uma engrenagem mais ampla de gestão punitiva da pobreza, marcada pelo encarceramento em massa, pelo racismo estrutural e pela necropolítica, dialogando com marcos como a ADPF 347, a ADPF 635 (“ADPF das Favelas”), o Plano Pena Justa e a recente Lei no 15.358/2026 (Lei Raul Jungmann), que converteu a videoconferência em regra do ato. Parte-se da hipótese de que as instituições do sistema de justiça criminal relativizam a gravidade da violência estatal, seja por omissões procedimentais, seja por redes de solidariedade corporativa que descredibilizam a palavra do custodiado e blindam os agentes. Assim, a tese busca identificar as antinomias presentes na práxis do sistema de justiça criminal e demonstrar o hiato entre o desenho normativo do controle externo e sua efetivação concreta no cotidiano.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - ALESSANDRA RAPACCI MASCARENHAS PRADO - UFBA
Externo à Instituição - LUCAS GABRIEL SANTOS COSTA - UESC-BA
Presidente - 3049314 - CAROLINA BESSA FERREIRA DE OLIVEIRA
Externa à Instituição - LUDMILA MENDONÇA LOPES RIBEIRO - UFMG
Interno - 1220616 - RAFAEL ANDRES PATINO OROZCO
Externo à Instituição - ROBERTO MUHAJIR RAHNEMAY RABBANI
Notícia cadastrada em: 27/08/2026 14:44
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