Banca de DEFESA: ANA CACILDA REZENDE REIS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ANA CACILDA REZENDE REIS
DATA : 16/02/2024
HORA: 09:00
LOCAL: https://meet.google.com/xrq-nnfc-qwj
TÍTULO:

A Exigibilidade do Plano De Emergência como Potencializadora da Sustentabilidade no Licenciamento Ambiental Federal


PALAVRAS-CHAVES:

Emergência, gestão ambiental, monitoramento, riscos, SISNAMA.


PÁGINAS: 120
RESUMO:

A pesquisa demonstra a evolução histórica dos instrumentos normativos relacionados aos
desastres ambientais suportados pela humanidade, desde a década de 1970, compreendendo a
necessidade da implementação dos Planos de Emergência como mecanismo obrigatório no
licenciamento ambiental, para otimizar a gestão de riscos ambientais adotada pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e,
consequentemente, promover uma melhor proteção ambiental das atividades econômicas.
Toma-se o licenciamento ambiental como instrumento legal relevante para a proteção
socioambiental, cujo bom funcionamento pressupõe a adoção de mecanismos comprometidos
com as presentes e futuras gerações, além de constituir-se como instrumento regulador das
relações socioambientais envolvidas. O objetivo da pesquisa é compreender e apresentar
formas de fortalecer a capacidade de resposta do SISNAMA em emergências ambientais, com
a exigibilidade legal de Plano de Emergência apto a limitar e mitigar os danos ambientais
decorrentes destes eventos, contribuindo assim para sociedades sustentáveis. A metodologia
baseou-se em uma revisão teórico-normativa e na análise documental a partir da práxis
institucional. A pesquisa bibliográfica foi realizada em diferentes bases científicas, sendo os
resultados em sua maioria datados a partir de 2014. A pesquisa documental utilizou como
principais fontes os termos de referência emitidos IBAMA, além de leis, decretos, instruções
normativas e outros regulamentos relacionados com Planos de Emergência. A Resolução
CONAMA no 398/2008 regulamenta a exigibilidade do instrumento para instalações
vinculadas ao setor petroquímico. A legislação sobre barragens estabelece a sua
obrigatoriedade, mas é omissa em relação à sua exigibilidade no licenciamento ambiental –
assim como outras normas correlatas. Os resultados demonstraram que os acidentes com
potencial de impactos ambientais ocorrem em variadas tipologias sujeitas ao Licenciamento
Ambiental Federal (LAF); apontam para a existência de exigências legais específicas
relacionadas aos Planos de Emergência apenas em algumas tipologias sujeitas ao LAF; e
demonstram a existência de lacuna legislativa a ser suprida, no Brasil, por regulamento que o
torne mecanismo obrigatório no LAF, visando otimizar a gestão de riscos ambientais.
Conclui-se que, do sopesamento da lacuna legislativa comprovada na pesquisa com a boa
prática do IBAMA no que tange à gestão de riscos ambientais, impõe-se a regulamentação da
exigibilidade do Plano de Emergência, por meio de instrumento normativo que seja aplicável
a todas as tipologias que envolvem risco ambiental, no contexto da sociedade de risco global.


MEMBROS DA BANCA:
Interna - 1148011 - ALESSANDRA BUONAVOGLIA COSTA PINTO
Interna - 1955705 - GABRIELA NAREZI
Interno - 1041340 - LEONARDO EVANGELISTA MORAES
Externo à Instituição - TALDEN QUEIROZ FARIAS - UFPB
Externo à Instituição - JULIO CESAR DE SÁ DA ROCHA - UFBA
Notícia cadastrada em: 04/04/2024 15:35
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