A Hermenêutica da Expropriação: Breves Aspectos sobre o Direito Originário e Dominação no Ordenamento Jurídico Brasileiro
Direitos Indígenas; Direitos e Garantias Fundamentais; Autodeterminação dos Povos; Pluralismo Jurídico; Expropriação; Soberania Nacional
A dissertação investiga como o ordenamento jurídico brasileiro, desde o período colonial, estruturou e reproduziu mecanismos de expropriação dos Povos Indígenas. Demonstra que, mesmo após a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Estado mantém práticas que negam o exercício pleno da Autodeterminação indígena sob a aparência de legalidade. Fundamentada no materialismo histórico-dialético, a pesquisa articula uma leitura crítica da História e do Direito, compreendendo o ordenamento jurídico como parte da superestrutura voltada à reprodução sistemática das relações de dominação. O percurso histórico se inicia com a consolidação do Cristianismo como religião oficial do Império Romano e a subsequente fusão entre poder espiritual e político. A partir desse marco, o trabalho identifica na Reconquista Ibérica e nas bulas papais – Inter Cœtera (1493) e Romanus Pontifex (1455) – a gênese de uma estrutura de dominação que uniu fé e expansão territorial. A colonização portuguesa na América é interpretada como continuação dessa lógica, em que a evangelização legitimou a violência e a apropriação das terras. As Capitanias Hereditárias, as Sesmarias e os Aldeamentos surgem como instrumentos jurídico-religiosos que institucionalizaram a expropriação e transformaram os povos originários em sujeitos subordinados. Nos séculos seguintes, a pesquisa acompanha a transição do regime colonial para o Estado republicano, evidenciando que a independência política não rompeu com a matriz de subordinação. Institutos como o indigenato, a Lei de Terras e a legislação tutelar manifestam a permanência da estrutura colonial sob novas formas. A função protetiva atribuída ao Estado mascarou uma política de assimilação e controle, demonstrando que a tutela jurídica substituiu a “guerra justa” sem eliminar o caráter expropriatório do sistema. O marco constitucional de 1988 é analisado como momento de contradição histórica: embora reconheça os Direitos Originários às terras indígenas, o Estado conserva práticas e interpretações que restringem sua efetividade. A tese do Marco Temporal e a Lei nº 14.701/2023 são estudadas como expressões contemporâneas desta “Hermenêutica da Expropriação”, pois reafirmam a soberania estatal e a expansão do capital sobre os territórios tradicionais. O discurso jurídico atual repete, sob novas justificativas, a lógica que outrora se fundava na fé e hoje se apoia na retórica da “segurança jurídica” e do desenvolvimento. A dissertação se organiza em quatro capítulos: o primeiro reconstrói as raízes da dominação; o segundo analisa o império e a república e a consolidação do regime tutelar; o terceiro discute a Constituição de 1988 e a contradição entre reconhecimento e expropriação; e o quarto examina dois estudos de caso para demonstrar a persistência da lógica colonial na contemporaneidade. Como proposição final, o trabalho defende que a superação dessa hermenêutica exige o reconhecimento efetivo do Direito à Autodeterminação dos povos indígenas, condição necessária à eficácia plena dos Direitos Originários. Da conjunção desses dois direitos, propõe-se a criação do Princípio da Corresponsabilidade Participativa dos Povos Originários, segundo o qual o Estado tem o dever de assegurar não apenas a posse, mas a participação direta desses povos nas decisões que afetem seus territórios e modos de vida – passo essencial para romper, enfim, com a tutela remanescente.