Banca de QUALIFICAÇÃO: JHONATAS SANTOS DA SILVA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JHONATAS SANTOS DA SILVA
DATA : 31/08/2021
HORA: 08:00
LOCAL: Sala virtual webconferência
TÍTULO:

Família e Estado Brasileiro - produção de normas à(s) família(s) na rota do afeto


PALAVRAS-CHAVES:

Famílias. Direito de Família. Afeto. Constituições Brasileiras


PÁGINAS: 42
RESUMO:

O Direito é mutável. No Direito de Família essas mudanças são acompanhadas a partir dos seus institutos (o divórcio, filiação, união estável, adoção etc.), depreendendo-se desta relação o descompasso do ritmo das alterações legislativas, com as transformações socioeconômicas. Na República Brasileira, introduzida a laicidade, o dogma religioso é substituído pela pretensa racionalidade formal; um verniz das ideologias que passam a interpelar as normas como se neutras e democráticas. Surgindo na doutrina jurídica moderna o “afeto” como bem jurídico à família tutelado pelo Estado. De modo que figuras em família, como a do “pai-provedor”, “pai-autoritário”, são substituídas pela “paternidade socioafetiva”. Obstante, ao olhar para as configurações familiares poli-afetivas e homoafetivas, onde o Estado perdura tensionando contra a emancipação sexual e de gênero, é refletir onde o “afeto” deixa de imprimir uma produção lógico-jurídica, a ser mais uma história mal contada do direito liberal. De modo que o presente trabalho, priorizando a abordagem qualitativa, busca compreender a partir da Crítica do Direito como se dá (deu) o ingresso do “afeto” no ordenamento jurídico brasileiro, seus limites e esteio discursivo. Ancorando a busca no Período Republicano, com ênfase nas constituições políticas e nos códigos civis (1891 a 2020), como o Estado compreende/u e legitima/ou na ordem social a Família até a recepção da Constituição de 1988. Servindo da análise documental e da revisão bibliográfica estruturada em Direito de Família no Brasil. Problematizando: 1) a exclusão de direitos pelo Estado Brasileiro às configurações familiares marginalizadas (poli-afetivas e homoafetivas); 2) o enviesamento ideológico por uma concepção de “Família” na norma; e, eventualmente, 3) onde o “afeto” entra na produção de normas estatais à família. Com efeito, o trabalho não tem pretensões exaurientes, bastando-se pela reflexão à crítica do Direito de Família como sistema opressivo, pela manutenção de privilégios e do capital, e o seu uso do “afeto”.


MEMBROS DA BANCA:
Externa ao Programa - 3044864 - GUINEVERRE ALVAREZ MACHADO DE MELO GOMES
Presidente - 1716530 - HERBERT TOLEDO MARTINS
Interno - 1556362 - ROBERTO MUHAJIR RAHNEMAY RABBANI
Notícia cadastrada em: 30/08/2021 22:11
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação -   | Copyright © 2006-2024 - UFRN - 6b062eeef8db.sigaa2-prod